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Dr Alfredo Guimaraes
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Advogado
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Dr Alfredo Guimaraes
Artigo ·
há 10 anos
Direitos da Pessoa com deficiência e possíveis descumprimentos de Tratados Internacionais
RESUMO A luta da comunidade internacional pelo reconhecimento e garantia de observância dos direitos humanos ganhou impulso decisivo no período Pós-Guerra. Dentre a série de normas internacionais...
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Dr Alfredo Guimaraes
Comentário ·
há 9 anos
Conselho Pleno da OAB cria diretrizes para advogados portadores de deficiência
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
No seu discurso, o ilustre Relator destacou que "mais uma vez demonstrará que a OAB faz o seu dever de casa, ao aplicar internamente aquilo que cobra dos poderes constituídos e da sociedade como um todo". Bem, aonde eu me incluo? Sou pessoa com deficiência, 58 anos. Em 2010, quando iniciava minha graduação, tive aprovação em 1º lugar para uma das 03 vagas reservadas a PNE, no concurso da CVM-RJ. Ocorre que a junta multidisciplinar do Min Fazenda, a quem a CVM é vinculada, negou reconhecimento da minha condição. Ingressei em juízo, juntando vários laudos, dentre os quais do DETRAN (atestou deficiência e mudou CNH), INCA, Hospital dos Servidores do Estado, Município e Médico Assistente. Ocorre que, tendo o juízo negado a tutela antecipada, recorri à OAB/RJ, pedindo a intervenção a meu favor. Era, então, Acadêmico de Direito. Não logrei obter apoio. Recentemente, novos fatos se sucederam: 1- produzi prova, sendo aprovado em 7º lugar em outro órgão federal, vaga de PNE, sendo periciado e contratado; 2- obtive isenção para aquisição de carro adaptado, inclusive a isenção de ICM, outorgada pelo Min da Fazenda (sim, o mesmo que indeferiu o reconhecimento para fins de nomeação na vaga a que tenho direito!); e, finalmente, fui submetido a Perícia Judicial, que confirmou,categoricamente, a minha condição de Pessoa com Deficiência. Entretanto, surpreendentemente, a Juíza Substituta julgou contra mim, fundada em aspecto já superado, constante do Edital. Estamos em fase de Apelação. Espero que agora, com a implementação de uma política de valorização da pessoa com deficiência, e para que "o dever de casa" seja realmente feito, eu possa contar com a OAB/RJ para, na atuando na qualidade de amicus curiae, ajudar-me no reconhecimento do meu direito. Saudações a todos e parabéns pela iniciativa. Alfredo Guimarães OABRJ 200448
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Dr Alfredo Guimaraes
Comentário ·
há 10 anos
Dizer que juiz escreve "pérolas" e decide sem ler não justifica ação penal, diz TRF-4
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
Concordo. Apenas acrescentando que a fumaça do provável recomenda uma auditoria na unidade judiciária comandada pelo magistrado.
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Dr Alfredo Guimaraes
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de MT condena juiz que pediu a advogado R$ 7 mil e um trator
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 10 anos
Pode ser. De todo modo é salutar que ocorram punições exemplares, que sirvam de exemplo. A impunidade é um câncer que se propaga por toda a sociedade, estimulando toda sorte de crimes. Esses aí, o juiz de lá e o daqui do Rio, certamente se consideravam inatingíveis. Este cometeu uma infração; aquele, um crime, assim como o outro daqui, que passeava com carro apreendido. A aposentadoria, que hoje é amplamente usada como penalidade a juízes que cometem ilegalidades, é uma aberração que afronta toda a nação.
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